Licenciamento ambiental
O que é?
Como solicitar?
Presencialmente
- Fundação Municipal de Meio Ambiente
- E-mail: meioambiente@tubarao.sc.gov.br
- De segunda a sexta, das 13h às 19h.
- Rua Antônio Borges, s/nº, Oficinas (dentro do Parque Natural Municipal Engº. Marcelo Delpizzo Caneschi, na antiga Clínica do Becker)
Pela internet
- Licenciamento Ambiental
- Página da Funat com informações sobre o processo de licenciamento ambiental, bem como a documentação necessária para ser entregue e as instruções normativas que regulam as atividades que podem ser licenciadas pelo município.
- http://www.tubarao.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/26315
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado – FCEI |
Original | 1 |
Outras exigências
- No caso de empreendimentos com impacto ambiental local, que é licenciado pelo Município, o empreendedor ou seu representante legal deverá preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado – FCEI, cópia existente no site da Prefeitura/FU
Passo a Passo
1
O processo de Licenciamento Ambiental para empreendimentos novos que pretendem se instalar no Município passam basicamente por três etapas de obtenção de Licenças Ambientais:
2
Licença Ambiental Prévia - LAP: é concedida na fase inicial do planejamento, aprovando a localização e concepção do empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos mínimos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implantação.
3
Licença Ambiental de Instalação - LAI: autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes estabelecidas.
4
Licença Ambiental de Operação - LAO: aprova a operação do empreendimento ou atividade, dede que sejam comprovadas as verificações do efetivo cumprimento constantes nos planos, programas e projetos aprovados, bem como as medidas de controle ambiental e as condicionantes determinadas nas licenças expedidas anteriormente.
5
Os empreendimentos cujas atividades constam nas listagens como sendo potencialmente causadoras de degradação ambiental que estão operando sem terem feito o licenciamento ambiental devem procurar o órgão ambiental competente e solicitar a licença ambiental de operação corretiva (LAO corretiva), uma vez que estão cometendo um crime ambiental previsto em Lei.
Outras Informações
- Em que casos solicitar o serviço?
- A Resolução Conama 237/97 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial. No entanto, essa relação é exemplificativa e não pretende esgotar todas as possibilidades, o que seria impossível, mas funciona como norteador para os empreendedores. Em Tubarão, as atividades licenciáveis estão destacadas no Código Municipal do Meio Ambiente, lei 859/2013. O Licenciamento Ambiental deve ser solicitado também se a atividade do empreendimento estiver elencada nas listagens dos Conselhos de Meio Ambiente Estadual (Consema) ou Municipal (Condema). A consulta ao órgão ambiental elucidará essa dúvida.
- O que pode ocorrer com quem não faz o licenci
- O empreendimento que não solicitar o Licenciamento Ambiental comete um crime ambiental previsto no Art. 60 da Lei Federal No 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), podendo sofrer sansões administrativas, judicial e criminal, de multa até detenção de um a seis meses, ou ambas as penas cumulativamente.
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento pela internet
-
Exige apresentação de documentos
Órgão / Entidade responsável
Meio Ambiente - Funat
- Rua Antônio Borges, s/nº, Oficinas (dentro do Parque Natural Municipal Engº. Marcelo Delpizzo Caneschi, na antiga Clínica do Becker)
- (48) 3626-8727 - Principal
- meioambiente@tubarao.sc.gov.br
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