
Os serviços de trânsito e transporte no município eram realizados pelo departamento de Transportes Públicos, pertencente à secretaria de Serviços Públicos, resumindo-se apenas à implantação de sinalização horizontal e vertical. Em 2000, através da Lei nº 2.419 de 04 de julho, passou a denominar-se departamento de Trânsito e Transportes Públicos constituído pelos setores de Engenharia e Estatística, Fiscalização e Educação de Trânsito e Transportes Públicos. Tornou-se o órgão Executivo de Trânsito e Executivo Rodoviário do Município de Tubarão, estando subordinando à secretaria de Planejamento municipal.
Através da lei nº 2.772, de 03 de outubro de 2003, o DEMUT vinculou-se diretamente ao Gabinete do Prefeito, adquirindo o estatus de secretaria e passou a fazer parte do Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto na Resolução nº 106/99 – CONTRAN em 23 de abril de 2003.
Com a necessidade de uma estrutura maior para a gestão dos serviços de trânsito, transportes e visando à segurança do cidadão tubaronense, a Lei Complementar nº 3, de 29 de dezembro de 2004, cria a secretaria de Segurança e Trânsito formada por dois departamentos, o departamento de Trânsito e Transportes Públicos - DEMUT, que se transfere do Gabinete do Prefeito para esta Secretaria com todos os seus setores e o Departamento de Segurança e Defesa do Cidadão.
Em dezembro de 2005, a lei complementar nº 010, criou a guarda municipal de tubarão, vinculada à secretaria, que entrou em operação no final de 2006.
Desenvolver e implantar políticas que promovam a mobilidade, proteção e segurança do cidadão.
Tornar-se referência em qualidade na prestação de serviços na área de Segurança e Trânsito.
Manter a segurança do cidadão, gerir e disciplinar o trânsito municipal




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