A secretaria de Governo foi criada pela Lei Complementar número 003 de 29 de Dezembro de 2004, sendo responsável por:
I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas;
II – executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara, de projetos de interesse do Executivo, e manter contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
III – assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com outros Municípios;
IV – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil e de avaliação de gestão, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município de Tubarão, através da Coordenadoria de Controle Interno;
V – promover e supervisionar a execução dos serviços de Ouvidoria Municipal;
VI – desempenhar outras atividades afins.

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