Prefeitura Municipal de Tubarão - SC

Assistência Social

A Secretaria

Campanha do agasalho

Compondo o tripé da seguridade social - previdência - saúde - assistência social - (Constituição Federal de 1988), a Assistência Social foi norteada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - (Lei n° 8742 sancionada em 07 de dezembro de 1993) e compreendida como Política Pública devida a quem dela necessitar.

A partir das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Norma Operacional Básica/NOB em 2005, a Secretaria de Assistência Social passou a direcionar sua gestão na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), preconizando a garantia de direitos aos usuários da assistência social.

Quem é quem

  • Secretária: Marlei Moretti marlei.moretti@tubarao.sc.gov.br

Endereço

  • Endereço: Rua Lauro Müller, nº 500 - Centro
  • CEP: 88701-100
  • Tubarão - SC

Fale Conosco

  • Telefone: (48) 3906-1036
  • E-mail: social@tubarao.sc.gov.br
  • Horário de atendimento Externo: Segunda a quinta-feira das 7 às 13 horas.

Missão

Realizar a gestão da Política Pública de Assistência Social, promovendo um conjunto integrado de ações sócio-assistenciais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento aos cidadãos e/ou grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social.

Diretrizes

A organização e implementação dos Programas, Projetos e Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS de Tubarão tem como base as diretrizes (art.5º) da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 2003), a Política Nacional de Assistência Social/2004, as demais legislações pertinentes e as especificidades das demandas sociais.

  • Garantia da universalização dos direitos sociais da Política de Assistência Social e demais Políticas Públicas;
  • Descentralização da prestação dos serviços assistenciais, através da regionalização do atendimento, respeitando as diferenças e as características sócio-territoriais de cada local;
  • Primazia da responsabilidade do Poder Público Municipal na condução da Política, garantindo o comando único das ações;
  • Garantia de ações articuladas entre as políticas setoriais, visando o pleno atendimento dos usuários da Política de Assistência Social;
  • Fortalecimento do processo de publicização da rede de prestação de serviços assistenciais;
  • Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos;
  • Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Organização

  • Departamento de Assistência Integral à Comunidade
  • Departamento de Assistência Comunitária/Habitação/Emprego
  • Departamento de Assistência Integral à Família
  • Departamento Administrativo

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